- 1 -Os tipos de projectos susceptíveis de apoio no âmbito do SINDAVE são:
- a)Os projectos de investimento em aquisição e desenvolvimento de tecnologia, referidos no artigo 6.º;
- b)Os projectos de investimento em inovação e modernização, referidos no artigo 7.º;
- c)Os projectos de investimento em gestão da qualidade, do design industrial e da protecção do ambiente, referidos no artigo 8.º;
- d)Os projectos de investimento em equipamentos de carácter pontual, nos termos do artigo 9.º;
- e)Os projectos de investimento em serviços de apoio à actividade industrial, nos termos do artigo 10.º
- 2 -Nos termos a definir por regulamento próprio, poderão ser objecto de tratamento preferencial os projectos que se enquadram em programas sectoriais a aprovar por portarias conjuntas dos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, no âmbito do subprograma de apoio a sectores específicos integrado no Programa de Incentivos ao Investimento Produtivo do PEDIP.
Artigo 3.º — Tipo de projectos
Vigente desde: 30/05/1992