Às estações nacionais compete, no âmbito das respectivas áreas científicas:
- a)Dar cumprimento aos objectivos superiormente definidos de acordo com a política nacional para o sector agrário e agro-industrial, assegurando a elaboração e execução dos programas e projectos de I&D respeitantes aos respectivos domínios científicos;
- b)Apoiar a execução das acções de desenvolvimento experimental e de demonstração a cargo dos serviços do Ministério da Agricultura;
- c)Participar em programas integrados de I&D;
- d)Assegurar a divulgação do conhecimento original produzido pelo seu pessoal ou do conhecimento científico e técnico disponível;
- e)Colaborar nas acções de formação profissional pós-graduada para pessoal externo ao INIA;
- f)Promover o aperfeiçoamento do seu pessoal, do ponto de vista científico e técnico, recorrendo, quando necessário, a cursos ou estágios.