- 1 -As estações nacionais têm os seguintes órgãos:
- a)Director;
- b)Subdirector;
- c)Conselho de investigação;
- d)Conselho consultivo;
- e)Conselho administrativo.
- 2 -As estações nacionais compreendem os departamentos fixados por portaria do Ministério da Agricultura e dispõem de:
- a)Divisões de formação profissional pós-graduada;
- b)Repartições administrativas.
Artigo 21.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 02/04/1993