- 1 -O INIA compreende, a nível central, os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Planeamento, Formação e Divulgação;
- b)Direcção de Serviços de Gestão e Administração;
- c)Divisão de Informação e Relações Públicas.
- 2 -O INIA compreende os seguintes serviços operativos de I&D:
- a)Estação Agronómica Nacional, com sede em Oeiras;
- b)Estação Zootécnica Nacional, com sede em Santarém;
- c)Estação Florestal Nacional, com sede em Oeiras.
- 3 -Funcionam ainda no âmbito do INIA as seguintes unidades operativas:
- a)Estação Nacional de Melhoramento de Plantas, com sede em Elvas;
- b)Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade, com sede em Alcobaça;
- c)Estação Vitivinícola Nacional, com sede em Dois Portos.
Artigo 4.º — Serviços
Vigente desde: 02/04/1993