- 1 -O presidente é o órgão que dirige e coordena a actividade todos os serviços do INIA, competindo-lhe, designadamente:
- a)Presidir ao conselho geral, ao conselho científico e ao conselho administrativo;
- b)Definir, de acordo com os princípios de política agrária superiormente fixados, os princípios da administração dos serviços;
- c)Apresentar ao conselho geral os programas de investigação a desenvolver;
- d)Gerir o pessoal afecto ao INIA;
- e)Representar o INIA.
- 2 -O presidente do INIA é equiparado a director-geral, excepto para efeitos remuneratórios, em que a equiparação se reporta a reitor das universidades públicas sempre que a designação recair em professor catedrático.
Artigo 5.º — Presidente
Vigente desde: 02/04/1993