1 - O conselho administrativo é um órgão de gestão financeira e patrimonial com a seguinte composição:
a) O presidente do INIA;
b) Um director de estação nacional designado pelos seus pares;
c) Os directores de Serviços de Planeamento, Formação e Divulgação e de Gestão e Administração.
2 - Compete ao conselho administrativo:
a) Supervisionar a gestão financeira e patrimonial do INIA;
b) Promover a elaboração de planos financeiros anuais e plurianuais;
c) Preparar os projectos de orçamento e contas;
d) Zelar pela cobrança das receitas e promover o seu depósito;
e) Verificar a legalidade das despesas e autorizar o respectivo pagamento;
f) Fiscalizar a escrituração da contabilidade e proceder a verificação regular dos valores em cofre e em depósito;
g) Aprovar as minutas dos contratos a celebrar pelo INIA;
h) Adjudicar e contratar as obras, serviços e fornecimentos necessários à prossecução das atribuições do INIA, dentro dos limites legalmente previstos.
4 - O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente.
5 - O conselho administrativo obriga-se mediante a assinatura de dois dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o seu substituto.