- 1 -Os municípios utilizadores devem efectuar a ligação ao sistema explorado e gerido pela concessionária.
- 2 -A articulação entre o sistema explorado e gerido pela concessionária e o sistema correspondente de cada um dos municípios utilizadores será assegurada através de contratos de recolha de efluentes a celebrar entre a concessionária e cada um dos municípios.
Artigo 10.º
Vigente desde: 26/04/1997