- 1 -A realização das entradas iniciais de capital e a realização da assembleia geral da sociedade, prevista no artigo 11.º dos estatutos anexos, são condições da outorga do contrato de concessão e dos contratos de recolha que, por sua vez, são condição suspensiva da atribuição da concessão.
- 2 -No prazo de 30 dias após a realização da assembleia geral referida no número anterior, serão celebrados em simultâneo o contrato de concessão e os contratos de recolha.
Artigo 9.º
Vigente desde: 26/04/1997