- 1 -O processamento das contraordenações compete ao GPIAAF e a aplicação das coimas ao seu diretor.
- 2 -As receitas provenientes das coimas revertem em 40 % para o GPIAAF e no restante para o Estado.
113784868
Artigo 17.º — Competência
Vigente desde: 07/12/2020
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Em vigor desde 07/12/2020