- 1 -São aplicáveis à transmissão total ou parcial da empresa armadora as regras sobre transmissão de empresa ou estabelecimento previstas no Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica caso o objeto da transferência consista exclusivamente em um ou mais navios de mar.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 12.º — Transmissão da empresa armadora
Vigente desde: 07/12/2020