- 1 -À Direcção de Serviços de Conservação e Equipamento compete assegurar a conservação e o equipamento dos tribunais.
- 2 -A Direcção de Serviços de Conservação e Equipamento integra:
- a)A Divisão de Estudos, Projectos e Infra-Estruturas;
- b)A Divisão de Obras;
- c)A Divisão de Recursos Materiais.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Conservação e Equipamento
Vigente desde: 29/03/2001
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Em vigor desde 29/03/2001