- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão Financeira compete gerir os orçamentos da responsabilidade da DGAJ e processar as remunerações dos funcionários de justiça.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão Financeira integra:
- a)A Divisão de Gestão Financeira;
- b)A Divisão de Gestão e Processamento de Remunerações.
Artigo 21.º — Direcção de Serviços de Gestão Financeira
Vigente desde: 29/03/2001
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