- 1 -Incumbe aos formadores:
- a)Orientar as sessões de formação ou de trabalho;
- b)Elaborar manuais e textos de apoio;
- c)Preparar textos informativos, tendo em vista a simplificação processual e a uniformização de critérios;
- d)Avaliar os formandos, preparar os programas das provas e participar nos júris;
- e)Colaborar na organização de acções de formação locais;
- f)Prestar informações de natureza técnico-processual.
- 2 -Aos formadores em exclusividade de funções no CFOJ compete ainda coordenar a formação na área da sua especialidade.
Artigo 35.º — Funções do pessoal docente
Vigente desde: 29/03/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2001