Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça
Natureza
A Direcção-Geral da Administração da Justiça, adiante designada, abreviadamente, por DGAJ, é o serviço da administração directa do Estado, integrado no Ministério da Justiça e dotado de autonomia administrativa, responsável pelo apoio ao funcionamento dos tribunais.
Competências
Director-geral
Serviços
Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Modernização
Divisão de Planeamento e Organização
À Divisão de Planeamento e Organização compete:
Divisão de Informatização dos Tribunais
À Divisão de Informatização dos Tribunais compete:
Divisão de Apoio à Gestão Documental
À Divisão de Apoio à Gestão Documental compete garantir o suporte técnico à organização e funcionamento dos arquivos dos tribunais.
Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Divisão de Recrutamento, Gestão e Administração dos Funcionários de Justiça
Divisão de Recrutamento e Gestão dos Oficiais de Justiça
À Divisão de Recrutamento e Gestão dos Oficiais de Justiça compete:
Divisão de Administração dos Oficiais de Justiça
À Divisão de Administração dos Oficiais de Justiça compete:
Direcção de Serviços de Conservação e Equipamento
Divisão de Estudos, Projectos e Infra-Estruturas
À Divisão de Estudos, Projectos e Infra-Estruturas compete elaborar os estudos e projectos necessários à conservação e manutenção das instalações dos tribunais, designadamente:
Divisão de Obras
À Divisão de Obras compete coordenar as obras de conservação e manutenção dos tribunais, designadamente:
Divisão de Recursos Materiais
Direcção de Serviços de Identificação Criminal
Divisão de Identificação e Gestão de Ficheiros Informáticos
À Divisão de Identificação e Gestão de Ficheiros Informáticos compete:
Divisão de Análise de Registos e Dactiloscopia
À Divisão de Análise de Registos e Dactiloscopia compete:
Divisão de Atendimento e Documentação Administrativa
À Divisão de Atendimento e Documentação Administrativa compete:
Direcção de Serviços de Gestão Financeira
Divisão de Gestão Financeira
À Divisão de Gestão Financeira compete:
Divisão de Gestão e Processamento de Remunerações
À Divisão de Gestão e Processamento de Remunerações compete:
Direcção de Serviços de Administração Geral
Direcção de Serviços Jurídicos e de Cooperação Judiciária Internacional
Gabinete de Informações, Relações Públicas e Documentação
Delegações
Objectivos
Composição
O CFOJ integra:
Direcção
Conselho de Formação
Direcção de Serviços de Planeamento da Formação
À Direcção de Serviços de Planeamento da Formação compete:
Direcção de Serviços de Organização da Formação
À Direcção de Serviços de Organização da Formação compete:
Pessoal docente
Funções do pessoal docente
Exercício de funções docentes
Receitas
Além das dotações que lhe forem atribuídas pelo Orçamento do Estado e pelos orçamentos do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, constituem receitas da DGAJ:
Quadro de pessoal
Cargos dirigentes
Chefes de repartição
São extintos os lugares de chefe de repartição, sendo os respectivos titulares reclassificados na categoria de técnico superior de 1.ª classe, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
Direitos
Nomeação em comissão de serviço
Para a realização de tarefas que não possam ser asseguradas pelo pessoal do quadro podem ser nomeados, em comissão de serviço, oficiais de justiça, sem prejuízo do recurso ao disposto no artigo 183.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 167/89, de 23 de Maio.
Transição
Concursos e estágios
Comissões de serviço
Mantêm-se as comissões de serviço efectuadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro.
Segurança da informação
O acesso ao sector de informática e aos demais sectores com responsabilidade pelo acesso aos ficheiros informáticos de identificação criminal é condicionado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 62/99, de 2 de Março, em termos a fixar por despacho do director-geral.
Pessoal de inspecção do COJ
Para efeitos de abono de ajudas de custo, o domicílio necessário do pessoal de inspecção do COJ é fixado pelo director-geral no despacho da respectiva nomeação.
Equipa de projecto de apoio à informatização dos tribunais
Encargos
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho.
(ver mapa no documento original)