- 1 -É criada, transitoriamente, pelo prazo de três anos, no âmbito da Divisão de Informatização dos Tribunais, uma equipa de projecto tendo em vista o desenvolvimento de projectos e aplicações informáticas e o apoio à utilização da informática e das tecnologias de informação nos tribunais.
- 2 -A equipa de projecto é integrada por oficiais de justiça de reconhecida competência, a nomear por despacho do director-geral.
- 3 -Os membros da equipa de projecto auferem um acréscimo remuneratório correspondente a 70 pontos do índice 100 da escala salarial do regime geral.
Artigo 48.º — Equipa de projecto de apoio à informatização dos tribunais
Vigente desde: 29/03/2001
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Em vigor desde 29/03/2001