- 1 -À Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Modernização compete:
- a)Participar na realização de estudos tendentes à organização e modernização dos tribunais, propondo as medidas adequadas para o efeito, bem como dirigir a execução das acções de organização e modernização dos tribunais, em especial no que se refere à sua informatização;
- b)Colaborar com o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais;
- c)Colaborar com o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça na concepção, condução, execução e avaliação dos planos de informatização dos tribunais.
- 2 -A Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Modernização integra:
- a)A Divisão de Planeamento e Organização;
- b)A Divisão de Informatização dos Tribunais;
- c)A Divisão de Apoio à Gestão Documental.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Modernização
Vigente desde: 29/03/2001
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Em vigor desde 29/03/2001