Autoriza a APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., a concessionar à SAPEC - Agro, S. A., por ajuste directo, a construção e a exploração de um terminal portuário de granéis líquidos no porto de Setúbal
Objecto
Prazo da concessão
O prazo máximo da concessão é de 25 anos.
Forma
A concessão será atribuída por ajuste directo à SAPEC - Agro, S. A.
Legislação aplicável
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o contrato de concessão regula-se pelas bases gerais das concessões do serviço público de movimentação de cargas em áreas portuárias, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 324/94, de 30 de Dezembro, na medida em que lhe sejam aplicáveis em função do seu objecto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Francisco Valente de Oliveira - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 8 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Maio de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.