São alteradas as bases XXV e XXXV do contrato de concessão, publicadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/70, de 15 de Maio, as quais passam a ter a seguinte redacção:
Base XXV
[...]
O prazo da concessão é de 90 anos, contados a partir da data da celebração do contrato.
Base XXXV
Exclusivo na instalação e exploração
A concessionária goza de exclusivo na instalação e exploração de qualquer novo porto de recreio do tipo 'marina' até uma distância de 10 km da zona da concessão.