- 1 -A concepção e a realização de ensaios clínicos em seres humanos devem garantir a qualidade do ensaio e dos respectivos procedimentos.
- 2 -Só podem ser realizados ensaios clínicos cientificamente sólidos e, em todos os seus aspectos, orientados por princípios éticos, em conformidade com o disposto na declaração de Helsínquia da Associação Médica Mundial de 1996 relativa aos princípios éticos aplicáveis à investigação médica em seres humanos.
Artigo 3.º — Princípios relativos à concepção e qualidade dos ensaios
Vigente desde: 02/04/2007