É aditado o artigo 42.º-A ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, com a seguinte redacção:
Artigo 42.º-A
Centros de saúde integrados em unidades locais de saúde
Os centros de saúde integrados em unidades locais de saúde seguem, com as necessárias adaptações, o regime de organização e funcionamento previsto no presente decreto-lei, devendo reflecti-lo nos respectivos regulamentos internos.