Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.º — Requisitos dos pontos de amostragem para dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão (PM(índice 10) e PM(índice 2,5)), chumbo, benzeno e monóxido de carbono no ar ambiente

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/05/2017

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/05/2017

Original

Versão 1

Em vigor de 23/09/2010 a 10/05/2017

Comparar com a versão em vigor

Referências (1)