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Artigo 12.º

Requisitos dos pontos de amostragem para dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão (PM(índice 10) e PM(índice 2,5)), chumbo, benzeno e monóxido de carbono no ar ambiente

Redação registada como em vigor em 11/05/2017.

Esta é a versão consolidada em vigor.