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Artigo 22.ºZonas e aglomerações com níveis inferiores aos valores-limite, aos valores-alvo e aos objetivos de longo prazo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/05/2017

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Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/05/2017

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Versão 1

Em vigor de 23/09/2010 a 10/05/2017

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