Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºRequisitos e medidas aplicáveis nas zonas onde os níveis são superiores ao valor-limite, valor-alvo e objetivo a longo prazo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/05/2017

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/05/2017

Original

Versão 1

Em vigor de 23/09/2010 a 10/05/2017

Comparar com a versão em vigor