Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 30/09/2011.
Esta redação foi substituída em 31/03/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente decreto-lei cria o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE).
- 2 -O ASECE é um apoio social correspondente a um desconto no preço de electricidade e de gás natural de que são beneficiários os clientes finais economicamente vulneráveis.