- 1 -O presente decreto-lei cria o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE).
- 2 -O ASECE é um apoio social correspondente a um desconto no preço de electricidade e de gás natural de que são beneficiários os clientes finais economicamente vulneráveis.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/03/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/03/2016
Original
Em vigor de 30/09/2011 a 30/03/2016