Artigo 3.º
Fixação do ASECE
Redação registada como em vigor em 30/09/2011.
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- 1 -O ASECE é calculado mediante a aplicação de um desconto em percentagem nas facturas de electricidade e de gás natural dos clientes finais elegíveis.
- 2 -O desconto a que se refere o número anterior incide sobre o preço bruto do fornecimento excluído de IVA e demais impostos, contribuições e taxas que sejam aplicáveis.
- 3 -O valor do desconto referido no número anterior é fixado anualmente por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social e da energia.