- 1 -A aplicação do ASECE aos clientes finais economicamente vulneráveis é da responsabilidade dos comercializadores que com eles tenham celebrado um contrato de fornecimento de electricidade ou um contrato de gás natural.
- 2 -O valor correspondente ao ASECE deve ser identificado de forma clara e visível nas facturas enviadas pelos comercializadores aos clientes que beneficiem do respectivo regime.
Artigo 6.º — Aplicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/03/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/03/2016
Original
Em vigor de 30/09/2011 a 30/03/2016