Cria o apoio social extraordinário ao consumidor de energia
Objecto
Âmbito
Fixação do ASECE
Financiamento
O Estado suportará os custos da aplicação do ASECE devidos às empresas comercializadoras de electricidade e de gás natural.
Pedido
Aplicação
Transferências trimestrais
Monitorização
Divulgação de informação
Regulamentação
A portaria prevista no n.º 3 do artigo 3.º para o primeiro período de aplicação do ASECE, a portaria prevista no n.º 3 do artigo 5.º e o regulamento previsto no n.º 5 do artigo 8.º devem ser publicados no prazo de 30 dias após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2011.