Artigo 6.º
Aplicação
Redação registada como em vigor em 30/09/2011.
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- 1 -A aplicação do ASECE aos clientes finais economicamente vulneráveis é da responsabilidade dos comercializadores que com eles tenham celebrado um contrato de fornecimento de electricidade ou um contrato de gás natural.
- 2 -O valor correspondente ao ASECE deve ser identificado de forma clara e visível nas facturas enviadas pelos comercializadores aos clientes que beneficiem do respectivo regime.