- 1 -A gestão do FSS compete ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
- 2 -O FSS tem uma gestão autónoma, regendo-se pelos princípios de gestão financeira patrimonial aplicáveis à entidade gestora.
- 3 -O orçamento e conta do FSS constituem anexos ao Orçamento e Conta da Segurança Social.
Artigo 6.º — Entidade gestora
Vigente desde: 11/05/2012