- 1 -O regulamento de gestão do FSS é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -O regulamento de gestão do FSS estabelece, designadamente, os termos e condições de concessão dos apoios, os critérios e prazos de execução, e a respetiva forma de utilização.
Artigo 7.º — Regulamentação
Vigente desde: 11/05/2012