- 1 -O IAVE, I.P., tem por missão o planeamento, a conceção e validação dos instrumentos de avaliação externa de conhecimentos e capacidades dos alunos dos ensinos básico e secundário, o tratamento e a divulgação de informação relevante para a tomada de decisões que concorram para incrementar a qualidade, eficácia e eficiência do sistema educativo nacional, assegurar a coordenação da participação nacional em estudos internacionais de avaliação externa de alunos, bem como a elaboração de provas de certificação de conhecimentos e capacidades específicas para outros fins e outros graus de ensino, quando solicitado.
- 2 -São atribuições do IAVE, I.P.:
- a)Planear, conceber e validar os instrumentos de avaliação externa de alunos, nomeadamente, provas finais e exames nacionais, definindo os respetivos critérios de classificação;
- b)Conceber e validar os instrumentos de avaliação externa para fins de certificação profissional de docentes dos ensinos básico e secundário;
- c)Conceber e validar instrumentos de avaliação para comprovação de conhecimentos e capacidades específicos;
- d)Acompanhar o processo de aplicação e de classificação dos instrumentos de avaliação externa, no âmbito da missão que lhe está atribuída, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério da Educação e Ciência (MEC);
- e)Emitir informações de natureza pedagógica no âmbito das suas atribuições, previamente concertadas com a Direção-Geral da Educação, quando necessário, para os estabelecimentos de ensino básico e secundário;
- f)Analisar e proceder ao tratamento dos resultados dos instrumentos de avaliação externa de alunos disponibilizados pelos serviços competentes do MEC;
- g)Constituir e gerir a bolsa de professores classificadores de provas de avaliação externa de alunos, sem prejuízo das atribuições conferidas a outros serviços do MEC;
- h)Conceber e organizar programas de formação de professores classificadores no domínio específico da avaliação externa;
- i)Promover a realização de estudos e relatórios que visem o diagnóstico e a avaliação do sistema de avaliação externa, designadamente para a tomada de decisões que concorram para incrementar a sua qualidade, eficácia e eficiência;
- j)Promover e difundir práticas inovadoras no domínio da avaliação e no domínio da recolha, tratamento e divulgação dos resultados, atendendo aos estudos nacionais e internacionais dedicados aos temas de avaliação educativa;
- k)Realizar, no âmbito da respetiva área de atuação, estudos e elaborar pareceres a solicitação dos serviços e organismos do MEC;
- l)Promover a cooperação institucional com os serviços e organismos do MEC e entidades nacionais e internacionais cuja atividade se relacione com o ensino e com a formação profissional de docentes;
- m)Desenvolver atividades de cooperação nacional e internacional que visem o desenvolvimento científico e técnico no âmbito das suas atribuições;
- n)Coordenar a participação nacional em estudos e projetos internacionais de avaliação externa de alunos, em articulação com os demais serviços competentes do MEC;
- o)Prestar serviços na área da avaliação educativa de acordo com condições a estabelecer por via contratual.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 25/07/2013