- 1 -Até à conclusão dos processos de designação dos membros do conselho diretivo, do conselho geral e do conselho científico do IAVE, I.P., mantêm-se em vigor os artigos 2.º a 6.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 17/2009, de 2 de setembro, bem como o Despacho n.º 5305/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 18 de abril de 2012.
- 2 -Os órgãos do IAVE, I.P., promovem as diligências necessárias para que o IAVE, I.P., assegure a prossecução das suas atribuições a partir do dia 1 de outubro de 2013.
- 3 -Os encargos decorrentes do funcionamento do IAVE, I.P., até 31 de dezembro de 2013 são suportados pelo orçamento do GAVE e pelas verbas inscritas no orçamento da Direção-Geral das Estatísticas da Educação e Ciência destinadas ao funcionamento e atividade do grupo de projeto para acompanhamento da avaliação internacional de alunos (ProjAVI).
Artigo 33.º — Norma transitória
Vigente desde: 25/07/2013