Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo anterior, são revogados:
- a)A alínea h) do artigo 4.º, o artigo 17.º e o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-G/2012, de 31 de dezembro;
- b)O Decreto Regulamentar n.º 30/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 17/2009, de 2 de setembro;
- c)O Despacho n.º 5305/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 18 de abril de 2012.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de junho de 2013. - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 17 de julho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de julho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 29.º)
«ANEXO I
(a que se refere o artigo 30.º)
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 30.º)
Dirigentes de organismos da administração indireta
(ver documento original)