O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 205/2012, de 31 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, que aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), transferindo as atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património (SIPA) do IHRU, I. P., para a DGPC.