Mantêm-se as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes do IHRU, I. P., e da DGPC em funções à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 13.º — Manutenção das comissões de serviço
Vigente desde: 05/06/2015
Mantêm-se as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes do IHRU, I. P., e da DGPC em funções à data da entrada em vigor do presente diploma.