São revogados, na data da extinção do LMPQF como estabelecimento fabril do Exército:
- a)A Lei n.º 2020, de 19 de março de 1947;
- b)O Decreto-Lei n.º 41 892, de 3 de outubro de 1958, na sua redação atual;
- c)O Decreto-Lei n.º 252/72, de 27 de julho, na sua redação atual;
- d)O n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
- e)Os n.os 4 e 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual.