O artigo 86.º do Decreto Regulamentar n.º 11/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 86.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos.
O artigo 86.º do Decreto Regulamentar n.º 11/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 86.º
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- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos.