O LMPQF constitui-se como o organismo responsável pela aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos ao qual todas as unidades, estabelecimentos, órgãos das Forças Armadas e todos os serviços da administração direta e indireta do Ministério da Defesa Nacional, que exerçam funções no âmbito da saúde, ficam obrigados a recorrer na prossecução das respetivas atribuições.
Artigo 7.º — Centralização das atividades de logística sanitária
Vigente desde: 06/08/2019