O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de novembro de 2020. - António Luís Santos da Costa - Berta Ferreira Milheiro Nunes - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - João Titterington Gomes Cravinho - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Pedro Nuno de Oliveira Santos - Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
Promulgado em 2 de dezembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 3 de dezembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º)
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ANEXO II
(a que se referem os n.os 3 e 7 do artigo 9.º e o n.º 3 do artigo 17.º)
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ANEXO III
[a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 11.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º e a alínea d) do n.º 5 do artigo 23.º]
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ANEXO IV
[a que se referem os n.os 2 e 8 do artigo 12.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º e a alínea c) do n.º 2 do artigo 17.º]
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ANEXO V
[a que se referem o n.º 3 do artigo 14.º e a alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º]
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ANEXO VI
[a que se referem o n.º 3 e a subalínea ii) da alínea b) do n.º 5 do artigo 23.º]
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