Para o acesso e exercício da atividade de TGE, o interessado deve cumprir os seguintes requisitos:
- a)O disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º; e
- b)Aprovação em exame realizado pela ADENE sobre a avaliação energética, gestão de energia e manutenção de edifícios, nos termos da portaria referida no n.º 2 do artigo 3.º