Para o acesso e exercício da atividade de TIS, o interessado deve cumprir os seguintes requisitos:
- a)O disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º;
- b)Três anos de experiência profissional, como membro efetivo da respetiva associação pública profissional em que se encontra inscrito, em atividades de projeto, construção ou manutenção de sistemas de AVAC ou de auditoria energética em edifícios abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro; e
- c)Aprovação em exame realizado pela ADENE sobre inspeções a sistemas técnicos em edifícios, nos termos da portaria prevista no n.º 2 do artigo 3.º