- 1 -São extintos, com dispensa de todas as formalidades legais, o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, o Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, o Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar e o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, sendo integrados nas ULS melhor identificadas no n.º 1 do artigo 1.º
- 2 -São extintos enquanto institutos públicos de regime especial, com dispensa de todas formalidades legais, os agrupamentos de centros de saúde (ACES) referidos no n.º 1 do artigo 1.º e que são integrados nas ULS aí previstas.
Artigo 7.º — Extinção
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023