As normas relativas à proteção dos trabalhadores contra o risco de exposição ao chumbo durante o trabalho previstas no Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, na sua redação atual, não prejudicam a aplicação das disposições específicas em matéria de exposição e de vigilância da saúde dos trabalhadores expostos ao chumbo, constantes do Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro.
Artigo 7.º — Norma transitória sobre a exposição ao chumbo
Vigente desde: 04/12/2024