Constituem deveres da empresa:
- a)Ministrar ao aprendiz a formação necessária ao exercício de uma profissão qualificada;
- b)Não exigir do aprendiz tarefas que não se compreendam na profissão para cujo exercício se forma;
- c)Facultar ao aprendiz a frequência das disciplinas que integram a formação geral;
- d)Cooperar com os organismos públicos e privados encarregados da formação geral;
- e)Respeitar as condições de higiene e segurança e de ambiente de trabalho compatíveis com a idade do aprendiz;
- f)Conceder anualmente ao aprendiz 30 dias de férias, sem perda da bolsa de formação;
- g)Informar regularmente o representante legal do aprendiz dos resultados da aprendizagem;
- h)Manter actualizado um seguro de acidentes pessoais que cubra os riscos e as eventualidades sofridas pelo aprendiz durante e por causa da aprendizagem;
- i)Pagar pontualmente ao aprendiz a bolsa de formação;
- j)Proporcionar ao aprendiz o gozo dos benefícios sociais em vigor na empresa;
- k)Proporcionar ao aprendiz exames médicos anuais;
- l)Inscrever na caderneta de aprendizagem todos os factos relevantes ocorridos durante a aprendizagem, designadamente o seu início, as faltas injustificadas dadas pelo aprendiz, o resultado das provas a que o aprendiz é periodicamente sujeito e a data da cessação do contrato, bem como as razões que a motivaram.