- 1 -O contrato de aprendizagem cessa por:
- a)Mútuo acordo;
- b)Rescisão;
- c)Caducidade.
- 2 -A empresa deve comunicar, por escrito e no prazo máximo de 10 dias, a cessação do contrato de aprendizagem ao centro de emprego da respectiva área, com menção das causas que a motivaram.
Artigo 16.º — (Causas da cessação)
Vigente desde: 29/03/1984