- 1 -O contrato de aprendizagem pode ser rescindido livremente pelo aprendiz.
- 2 -No caso de o aprendiz ser menor, a eficácia da rescisão depende da concordância do seu representante legal.
- 3 -A vontade de rescindir o contrato deve ser comunicada, por escrito, à empresa com a antecedência mínima de 8 dias.
Artigo 18.º — (Rescisão pelo aprendiz)
Vigente desde: 29/03/1984