Um decreto legislativo regional aprovará as normas necessárias para que, na aplicação deste diploma, sejam salvaguardadas as especificidades das regiões autónomas, tendo em conta, nomeadamente, a transferência de competências do Governo da República para os governos regionais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - José Augusto Seabra - Amândio Anes de Azevedo - José Veiga Simão.
Promulgado em 10 de Março de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 19 de Março de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.