As acções de formação designadas por acção-piloto de jovens ficam sujeitas ao regime previsto no presente diploma, sendo estabelecido um regime de transição, a definir em despacho normativo.
As acções de formação designadas por acção-piloto de jovens ficam sujeitas ao regime previsto no presente diploma, sendo estabelecido um regime de transição, a definir em despacho normativo.